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 2- Estatuto da empresa.

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Sr.Correinha
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Mensagens : 22
Data de inscrição : 14/08/2015

2- Estatuto da empresa. Empty
MensagemAssunto: 2- Estatuto da empresa.   2- Estatuto da empresa. EmptySex Ago 14, 2015 12:44 pm

O estatuto da POLÍCIA DPI, tem como objetivo principal, ensinar e repassar para nossos funcionário, a ampla variabilidade das formas de condutas diplomaticas que deve ter em seu expediente na empresa.

> Capitulo I – Regras Básicas ®

Artigo 1 – Sempre manter respeito dentro da base, e em qualquer quarto da empresa.
Artigo 2 – Sempre escrever forma correta, em negrito e sem abreviações.
Artigo 3 – Sempre ter boa forma de conduta, transparecendo profissionalismo.
Artigo 4 – Não flodar dentro da base.
Artigo 5 – Não dançar e prezar pela organização.

> Capitulo II – INStrutores ®

Artigo 1 – Os INS - Instrutores possuem o dever de ministrar os treinamentos respectivo para cada patente de nossos policiais, para qualquer eventualidade, deixando-o mais ágil e competente em serviço.

Artigo 2 – Para cada entrada de membro, há um treino. Para isso, se por acaso for promovido algum militar, o treino deve ser aplicado para o respectivo novo cargo do mesmo em alguma sala de instrução da empresa.

> Capitulo III – Corregedoria ®

Artigo 1 -  Manter a ordem na empresa, punindo infratores de atos desagradáveis na empresa. As punições podem variar de uma simples advertência, abrangendo até mesmo, rebaixamento de patente.

> Capitulo IV – Pagamentos ®

Artigo 1 – INDEFINIDOS.

> Capitulo V – Hierarquia ®

Artigo 1 – Deve-se seguir, as normas e padrões estabelecidas no tópico 1 desta categoria.

> Capitulo VI -  Cargos pagos é seus valores ®

Artigo 1 – Deve-se seguir, as normas e padrões estabelecidas no tópico 1 desta categoria.

> Capitulo VII -  Promoções & Rebaixamentos ®

Artigo 1 – Os dias para promoções de patentes constam abaixo:
-  Soldado >> Cabo: 1 dia;
-  Cabo >> Sargento: 2 dias;
-  Sargento >> Aspirante: 4 dias;
-  Aspirante >> Tenente: 8 dias;
-  Tenente >> Capitão: 10 dias;
-  Capitão >> Major: 13 dias;
-  Major >> Coronel: 13 dias;
-  Coronel >> General: 15 dias;
-  General >> Marechal: 30 dias;
Observações: Todas as promoções tem que ser postadas no FÓRUM ou não serão válidas.

Artigo 2 – Rebaixamentos por ausência das atividades da empresa.
-  3 dias sem entrar: Rebaixamento de 1 patente. (Rebaixamento apenas SEM o motivo da ausência).
-  5 dias sem entrar: Rebaixamento de 2 patentes. (Rebaixamento apenas SEM o motivo da ausência).
-  7 dias sem entrar: Rebaixamento de 3 patentes. (Rebaixamento apenas SEM o motivo da ausência).
-  10 dias sem entrar: Demissão. (Demitido apenas SEM o motivo da ausência).
Observações: O policial poderá voltar à polícia, se provar o motivo da ausência de suas atividades regulares da mesma.

> Capitulo VIII -  Requisitos ®

Artigo 1 – Sempre estar presente na empresa com os três requisitos.
Artigo 2 – Os requisitos também contam em qualquer quarto da empresa.
Observações: Sujeitará a advertência o policial que não cumprir tais regras.

> Capitulo IX -  Kick's, banimentos, direitos na base e em grupos ®

Artigo 1 – Kick's dentro da base sem motivação ao ato, não serão tolerados.
Artigo 2 – Banimentos sem motivos pode acarretar advertência ao infrator.
Artigo 3 – É extremamente proibido pedir direitos.
Artigo 4 – Direitos em grupos, apenas os de extrema confiança da supremacia.

> Capitulo X -  Sistema de Advertências ®

Artigo 1 – Segue a tabela para as advertências e suas consequências:
Policial com 1 ADV., não receberá dano algum.
Policial que soma 2 ADV's, sofrerá um rebaixamento de patente/cargo.
Policial que soma 3 ADV's, poderá sofrer demissão, de acordo com o agravante da mesma.
Policial que soma 4 ADV's, estará automaticamente, demitido da empresa.

Artigo 2 – Estará válida, as advertências postadas no fórum, no local específico de relatórios.
Artigo 3 – As advertências são retiradas todo último dia de cada mês.

> Capitulo X -  Considerações finais ®

Artigo 1 – O funcionário que não seguir o regulamento da empresa presente neste estatuto, poderá sofrer graves punições.
Artigo 2 – Prezando pelo futuro da empresa, faça a sua parte e contribua para o bem estar de todos.
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